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PMV-CT-02 · Ficha técnica de produto

Modelo de Governação Contratual

Quem pode obrigar a organização, até que valor, com que fundamentação e com que registo.

Código
PMV-CT-02
Prazo de execução
20 a 30 dias úteis
Investimento
€ 6 000 – € 15 000
Aplicabilidade
Permanente

Estruturante Destinatários: Organizações com contratação dispersa por várias unidades ou direcções

Problema

A necessidade que este produto resolve

A pergunta «quem é que pode assinar isto?» não deve exigir uma reunião. Na prática, exige — porque a delegação de competências está dispersa por despachos antigos, procurações desactualizadas e prática instalada que ninguém escreveu. O resultado é lentidão quando há pressa e actos praticados fora de competência quando não há tempo para verificar.

Fundamento normativo

Artigos 35.º-D, 109.º, 161.º-A e 290.º-A do CCP; Código do Procedimento Administrativo; regime de representação nas sociedades comerciais

Entregáveis

O que é entregue

Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.

  • Modelo de governação contratual: matriz de quem decide o quê, até que valor e com que fundamentação.
  • Proposta de acto de delegação e subdelegação de competências, ou de procuração, consoante a natureza da entidade.
  • Procedimento de identificação prévia das necessidades, articulado com o planeamento anual.
  • Fluxograma de aprovação, do pedido interno à assinatura, com prazos-alvo por etapa.
  • Registo de decisões auditável e procedimento de arquivo.
  • Sessão de instalação com as funções envolvidas.

Método

Como é executado

  1. Diagnóstico

    Levantamento das competências efectivamente delegadas e da prática instalada.

  2. Desenho

    Construção da matriz e do fluxograma, com validação jurídica do enquadramento.

  3. Ensaio

    Aplicação a processos reais recentes.

  4. Instalação

    Sessão de apresentação e entrega dos actos a aprovar.

Contratação

Condições e pressupostos

Este produto integra o catálogo de contratacao.pt e é executado no âmbito de gestão do ciclo de vida contratual.

O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.

Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.

Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.

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Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.