Início / Regulação
Quadro normativo aplicável
Regulação
Os regimes que regem o ciclo de vida do contrato, público e privado, e o estado da sua vigência.
Regime nuclear
| Diploma ou instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro | Altera o Código dos Contratos Públicos e republica-o | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro | Aprova o Código dos Contratos Públicos | Em vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026 |
| Código Civil | Regime geral dos contratos de direito privado | Regime geral |
| Lei n.º 30/2021, de 21 de maio | Medidas especiais de contratação pública | Artigos 2.º a 16.º revogados pelo artigo 8.º do DL n.º 177/2026 |
Regimes conexos
| Regime | Relevância para o ciclo contratual |
|---|---|
| Código dos Contratos Públicos, na redacção do DL n.º 177/2026 | Rege integralmente o ciclo dos contratos celebrados por entidades adjudicantes |
| Código Civil | Regime geral das obrigações e dos contratos, aplicável à contratação privada e, subsidiariamente, aos contratos administrativos |
| Código do Procedimento Administrativo | Princípios gerais da actividade administrativa; regime de impedimentos aplicável por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7, do CCP |
| Regulamento (UE) 2016/679 | Tratamento de dados pessoais em todas as fases do ciclo, incluindo contactos de contraparte, subcontratação e arquivo |
| Regulamento (UE) n.º 910/2014 | Identificação electrónica e serviços de confiança, com incidência sobre a assinatura e o valor probatório dos contratos electrónicos |
| Regime da conservação de documentos comerciais e fiscais | Prazos mínimos de conservação, que condicionam a política de arquivo |
Manutenção deste sítio
Registo de vigilância normativa
Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:
- Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
- Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código.
- Alterações aos critérios de qualificação como entidade adjudicante, nos artigos 2.º, 5.º-A, 5.º-B e 7.º.
- Orientações técnicas do IMPIC com incidência sobre o ciclo contratual.
- Alterações ao regime de conservação de documentos comerciais e fiscais.
- Jurisprudência sobre a qualificação de entidades como adjudicantes.
Princípio de actuação
A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.