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Início / Regulação

Quadro normativo aplicável

Regulação

Os regimes que regem o ciclo de vida do contrato, público e privado, e o estado da sua vigência.

Regime nuclear

Estado apurado a partir das fontes oficiais na data de publicação desta página.
Diploma ou instrumentoObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembroAltera o Código dos Contratos Públicos e republica-oEm vigor
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiroAprova o Código dos Contratos PúblicosEm vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026
Código CivilRegime geral dos contratos de direito privadoRegime geral
Lei n.º 30/2021, de 21 de maioMedidas especiais de contratação públicaArtigos 2.º a 16.º revogados pelo artigo 8.º do DL n.º 177/2026

Regimes conexos

Regimes com incidência transversal ao ciclo de vida contratual. Os prazos concretos de conservação documental dependem da natureza da entidade e do tipo de documento, e são determinados caso a caso no plano de conservação da organização.
RegimeRelevância para o ciclo contratual
Código dos Contratos Públicos, na redacção do DL n.º 177/2026Rege integralmente o ciclo dos contratos celebrados por entidades adjudicantes
Código CivilRegime geral das obrigações e dos contratos, aplicável à contratação privada e, subsidiariamente, aos contratos administrativos
Código do Procedimento AdministrativoPrincípios gerais da actividade administrativa; regime de impedimentos aplicável por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7, do CCP
Regulamento (UE) 2016/679Tratamento de dados pessoais em todas as fases do ciclo, incluindo contactos de contraparte, subcontratação e arquivo
Regulamento (UE) n.º 910/2014Identificação electrónica e serviços de confiança, com incidência sobre a assinatura e o valor probatório dos contratos electrónicos
Regime da conservação de documentos comerciais e fiscaisPrazos mínimos de conservação, que condicionam a política de arquivo

Manutenção deste sítio

Registo de vigilância normativa

Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:

  • Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
  • Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código.
  • Alterações aos critérios de qualificação como entidade adjudicante, nos artigos 2.º, 5.º-A, 5.º-B e 7.º.
  • Orientações técnicas do IMPIC com incidência sobre o ciclo contratual.
  • Alterações ao regime de conservação de documentos comerciais e fiscais.
  • Jurisprudência sobre a qualificação de entidades como adjudicantes.
Princípio de actuação

A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.